Regulamento
1 – A Associação Âncora promove o I Concurso Literário Âncora com o objectivo de promover a escrita e de reconhecer os poetas e escritores populares.
2 – O I Concurso Literário Âncora está aberto a toda a Comunidade.
3 – Todos os trabalhos apresentados a concurso terão de ser inéditos e originais.
4 – Os trabalhos serão de tema livre, nas seguintes modalidades: POESIA (1 página); CONTO (máximo 4 páginas); CRÓNICA de OPINIÃO (máximo 3 páginas).
5 – Os trabalhos deverão ser dactilografados, em cor preta, em formato A4 e deverão ser entregues três exemplares de cada original.
6 – Os trabalhos deverão ser assinados por um pseudónimo. Os trabalhos apresentados com a identificação do autor serão excluídos.
7 – Juntamente com os três exemplares, os concorrentes deverão entregar um envelope fechado. No exterior do envelope deverá ler-se o pseudónimo do autor. O interior deve conter o nome, morada, telefone, e endereço electrónico (caso tenha).
8 – Cada concorrente poderá apresentar no máximo três trabalhos para cada modalidade, e em cada um deverá ter um pseudónimo diferente.
9 – Os trabalhos poderão ser entregues até dia 28 de Março de 2008. Devem ser entregues na secretaria da Associação Âncora, ou ser enviados para o endereço: I Concurso Literário, Rua da âncora S/N, 8800-539 Santa Luzia.
10 – Em todas as modalidades serão atribuídos o 1º, 2º e 3º prémios, podendo o Júri conceder as Menções Honrosas que entender necessárias.
11 – O Júri será constituído por três pessoas nomeadas pelo Gabinete de Intervenção Comunitária da Associação Âncora
12 – O Júri pode deliberar a não atribuição dos prémios caso entenda que os trabalhos não reúnem a qualidade exigida.
13 – Os subscritos com os dados pessoais dos concorrentes ficarão na posse do Gabinete de Intervenção Comunitária da Associação Âncora até que o Júri tenha feito saber a sua decisão.
14 – Os resultados do Concurso serão afixados na Associação Âncora e publicados no boletim “Diário de Bordo”, em data a designar.
15 – Os prémios serão em livros.
16 – A entrega dos prémios será feita numa sessão pública em data e local a designar oportunamente
17 – O Gabinete de Intervenção Comunitária Âncora reserva-se o direito de divulgar e promover os participantes do concurso e as respectivas obras junto da comunicação social e outras instâncias.
18 – Os casos omissos no presente Regulamento serão estudados e resolvidos pela Organização do I Concurso Literário Âncora e pelo Júri.
Sem comentários:
Enviar um comentário